fbpx
A imagem mostra uma mulher de meia idade sendo atendida, no momento de colocar o aparelho auditivo. Ilustra o texto sobre aposentadoria por deficiência auditiva.

Aposentadoria para deficiente auditivo: quem tem direito e como funciona?

Hoje, você vai saber a respeito da aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva. Infelizmente, muitos segurados acabam perdendo direitos por falta de informação.

Por isso, este texto tem a intenção de ajudar e explicar quais são as possibilidades para a deficiência auditiva no INSS. Afinal, o tema é de grande relevância para muitos trabalhadores que enfrentam desafios significativos devido à perda auditiva. 

Embora a deficiência auditiva seja frequentemente tratada como uma condição de saúde que impacta a qualidade de vida e o desempenho profissional, poucos sabem que existem benefícios específicos na Previdência Social. 

Confira mais adiante no texto!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O texto continua após o vídeo.

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Sim! 

Pessoas com deficiência auditiva têm direito a se aposentar conforme regras específicas para pessoas com deficiência. Ou seja, existe a modalidade de aposentadoria específica para PcDs.

As condições para a aposentadoria variam de acordo com a gravidade da deficiência auditiva e o gênero do segurado. Entenda os requisitos:

Para homens com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Para mulheres com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Além disso, você, pessoa com deficiência, ainda tem a alternativa de converter o tempo de contribuição da aposentadoria PcD para tempo comum, permitindo a aposentadoria segundo as regras gerais.

O texto continua após o vídeo.

Qual a portaria do INSS que regulamenta aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva?

A portaria do INSS que regulamenta a aposentadoria para pessoa com deficiência é a Lei Complementar n.º 142, de 8 de maio de 2013. Essa Lei estabelece as condições específicas para a concessão desse benefício. 

A Lei complementar foi a responsável por determinar os graus de deficiência da aposentadoria PcD por tempo de contribuição, além dos valores e demais requisitos para essa modalidade de aposentadoria.

Qual a portaria do INSS que regulamenta aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva?

A aposentadoria para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência auditiva, é regulamentada pela Lei Complementar n.º 142, de 8 de maio de 2013. Essa legislação estabelece as diretrizes e condições específicas para a concessão desse benefício. 

Para compreender detalhadamente as disposições da Lei Complementar n.º 142, é essencial conhecer o que ela prevê sobre os direitos e critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Quais os direitos de quem tem deficiência auditiva no INSS?

Os direitos de aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva no INSS abrangem todas as modalidades de aposentadoria comuns, além das específicas para pessoas com deficiência auditiva. 

Isso significa que, além da aposentadoria tradicional, você pode optar pela aposentadoria específica para pessoas com deficiência. A modalidade de aposentadoria PcD possui requisitos mais leves do que outras aposentadorias, reconhecendo os obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam em seu dia a dia. 

Além disso, uma vantagem para pessoas com deficiência auditiva é a possibilidade de converter o tempo de contribuição especial em tempo comum

Para isso, você precisa multiplicar o período trabalhado em condições de deficiência auditiva, mesmo que não tenha sido em vaga exclusiva para pessoas com deficiência, por um fator específico. 

O texto continua após o vídeo.

Para homens

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva Converter para 25 anos com grau grave Fazer conversão para 29 anos com grau médio Converter para 33 anos com grau leve Fazer conversão para 35 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
25 anos com grau grave 1 1,16 1,32 1,4
29 anos com grau médio 0,86 1 1,14 1,21
33 anos com grau leve 0,76 0,88 1 1,06
35 anos na aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,71 0,83 0,94 1

Para mulheres

Tempo de Contribuição para aposentadoria por deficiência auditiva Converter para 20 anos com grau grave Fazer conversão para 24 anos com grau médio Converter para 28 anos com grau leve Fazer conversão para 30 anos para aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos com grau grave 1 1,2 1,4 1,5
24 anos com grau médio 0,83 1 1,17 1,25
28 anos com grau leve 0,71 0,86 1 1,07
30 anos com tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 0,67 0,8 0,93 1

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Cuidado! Muitas pessoas confundem esses 2 tipos de aposentadoria e, acredite, elas são bem diferentes. Vou explicar como funciona cada uma.

A diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência, é que a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que se tornam incapazes de trabalhar de forma permanente devido a uma doença ou acidente que os impossibilite de realizar suas atividades profissionais.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência, considera o grau de deficiência e a dificuldade que ela impõe ao trabalho, mas não exige que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho. Até porque, pessoas com deficiência podem trabalhar e não são incapazes.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva no INSS?

A aposentadoria por deficiência auditiva no INSS funciona da seguinte forma: existem 2 possibilidades para o segurado PcD.

Tanto a modalidade por tempo de contribuição, quanto a por idade. Cada uma possui diferenças em suas regras, mas ambas têm requisitos mais leves, que consideram todos os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência em sua rotina.

Quais são os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva? 

Os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva variam conforme a modalidade escolhida: por tempo de contribuição ou idade.

Entretanto, as duas exigem tempo de contribuição ao INSS e idades mínimas.

Por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa observar os requisitos específicos conforme o grau da deficiência auditiva, que pode ser classificado como grave, moderado ou leve. Veja as diferenças entre os graus:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Essas regras determinam o tempo mínimo de contribuição necessário para cada grau de deficiência.

Por idade

Já para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você necessita ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Os requisitos são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS.

No caso da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência auditiva, você não precisa comprovar o grau da deficiência. No entanto, você necessita ter contribuído por no mínimo 15 anos com deficiência.

Qual o grau de surdez para aposentadoria?

O grau de surdez que é considerado para a aposentadoria no INSS, é definido como uma perda auditiva unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais. 

Essa avaliação é realizada por meio de um audiograma, que mede a audição nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Esses critérios estão estabelecidos pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Como provar que é uma pessoa com deficiência auditiva? 

Para provar que você é uma pessoa com deficiência auditiva e tem direito à aposentadoria por deficiência, você deve reunir laudos médicos que descrevem a condição e exames que atestem a perda auditiva. 

Essa documentação precisa ser apresentada ao INSS, assim como a realização da perícia. Ou seja, quanto mais comprovação da perda auditiva você tiver, melhor!

O INSS costuma ser bastante rigoroso com documentos médicos e, quaisquer comprovações que você possuir, apresente.

Aliás, o grau de deficiência auditiva para a aposentadoria é determinado pelo médico perito do INSS ou pelo perito judicial. Portanto, não é possível definir o grau da deficiência antes da realização da perícia.

A avaliação do grau da deficiência considera aspectos físicos, mentais e sociais que afetam a pessoa, abrangendo todos os impactos da deficiência na vida cotidiana e profissional.

O texto continua após o vídeo.

Como conseguir um laudo de deficiência auditiva?

Para conseguir o laudo de pessoa com deficiência (PcD) para o INSS, você precisa consultar um especialista e realizar exames específicos que comprovem a deficiência auditiva, para aumentar o direito à aposentadoria.

Por exemplo, se a deficiência auditiva for o caso, você deve procurar um otorrinolaringologista e realizar exames específicos, como a audiometria, para avaliar e documentar o grau da perda auditiva.

Acesse o site ou aplicativo do INSS

Entenda como acessar o site ou aplicativo do INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o Login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
  • Selecione o Serviço: no menu principal, clique em “Agendar Perícia” ou “Novo Requerimento”. Escolha a opção que corresponde à sua necessidade, como “Aposentadoria por Deficiência”;
  • Preencha o Formulário: preencha todos os campos obrigatórios com informações pessoais e detalhes sobre a sua condição.

Anexe todos os documentos necessários, como laudos médicos e exames, conforme solicitado.

Escolha a Data e Horário

O sistema permitirá que você selecione uma data e horário disponíveis para a perícia. Selecione o local de atendimento mais conveniente para você.

Confirme o Agendamento

  • Revise todas as informações fornecidas e confirme o agendamento da perícia;
  • Você receberá um número de protocolo e uma confirmação do agendamento, que deve ser guardado por sua própria segurança.

Compareça à Perícia

  • No dia agendado, compareça ao local da perícia com todos os documentos necessários, incluindo os laudos médicos e exames que comprovam sua condição;
  • O perito avaliará a sua situação e determinará o grau da deficiência.

Acompanhe o Resultado

  • Após a perícia, acompanhe o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo;
  • Verifique a decisão e quaisquer instruções adicionais fornecidas pelo INSS.

O texto continua após o vídeo.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?

Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, você precisa seguir alguns passos. Atualmente, as solicitações de aposentadoria são feitas de forma remota, ou seja, você não precisa ir até uma agência do INSS.

O texto continua após o vídeo.

Acesse o Portal Meu INSS

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

A imagem mostra as opções de aposentadoria por deficiência no Meu INSS.

Perceba que no caso das aposentadorias, já aparecem as opções tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.

Preencha o Formulário

  • Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência auditiva e detalhes sobre sua vida de contribuição ao INSS;
  • Informe o grau da deficiência auditiva, conforme determinado pelos laudos médi

Adicione os documentos exigidos, incluindo

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência auditiva;
  • Comprovantes de tempo de contribuição;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.

Escolha a Forma de Aposentadoria

Dependendo do seu caso, escolha se você está optando pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.

O texto continua após mídia.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria?

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva são os exigidos para a aposentadoria de pessoas com deficiência. Confira a lista completa:

  • Documento de Identificação: RG e CPF;
  • Comprovante de Residência: para confirmar seu endereço atual;
  • Documentos de Contribuição: Carteiras de Trabalho ou outros documentos que comprovem o vínculo com o INSS;
  • Laudos Médicos e Exames: inclua laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários e laudos que comprovem a deficiência auditiva.

Além dos documentos obrigatórios, é recomendável incluir os seguintes itens, que podem auxiliar no processo:

  • Notas Fiscais de Equipamentos: para comprovar a aquisição de aparelhos relacionados à sua deficiência;
  • Carteirinhas PCD: caso possua;
  • CNH Especial: caso possua;
  • Comprovantes de Isenção de Impostos: e outros documentos que possam ser relevantes.

Certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e completos para facilitar a análise do seu pedido e aumentar as chances de conquistar a aposentadoria!

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da aposentadoria para um deficiente auditivo?

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD) varia de acordo com a modalidade do benefício, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição.

Para calcular a aposentadoria por idade para PcD, saiba que será considerada a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição PcD, você precisa considerar a média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. 

Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Atenção: esse são cálculos resumidos e facilitados, lembre-se que os valores previdenciários são complexos e, caso você tenha dúvidas de quanto vai receber, vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Este profissional está acostumado a fazer cálculos, planejamentos e sabe como o sistema do INSS funciona.

Conclusão

Agora, você sabe como a aposentadoria PcD para as pessoas com perda auditiva funciona. Lembre-se de buscar seus direitos, já que a cada dia sem a sua merecida aposentadoria, é tempo perdido.

Seja por idade ou por tempo de contribuição, você deve compreender as especificidades e requisitos envolvidos, incluindo a comprovação da deficiência auditiva e a correta aplicação das regras.

Caso necessite comprovar a deficiência por meio de laudos médicos, não se esqueça, reúna o maior número de comprovação possível.

E se ainda você possui dúvidas ou não sabe em qual modalidade se encaixa melhor, considere o auxílio de um advogado especializado em Previdência, já que a análise de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na conquista do seu benefício.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher sênior, de cabelos médios grisalhos, usando celular enquanto lê livro no café ilustrando o texto sobre as novas regras para aposentadoria MEI.
Anterior

Novas regras para aposentadoria MEI: como funciona e valor

Próximo

Aposentadoria por Invalidez PcD é possível? Qual a diferença e qual a melhor

A imagem mostra uma mulher de meia idade, de cabelos curtos castanhos, cadeirante, olhando para a câmera. Ilustra o texto sobre aposentadoria por invalidez e aposentadoria PcD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matilde Avatar

Matilde

28/09/23

Tenho 65 anos ,sempre fui dependente de meu esposo.sou surda des de criança..tenho laudo do hospital universidade de sao Paulo o qual faço tratamento periódico a 31 anos...meu esposo era aposentado por tempo de contribuição.36 anos e 11 mês de carteira...faleceu ..tenho direito a pensão ??está e minha pergunta ..muito obrigada

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/10/23

Matilde, tudo bem? A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Como esposa do falecido, você pode ter direito a esse benefício. A sua condição de surdez não interfere na aprovação pensão por morte. Se quiser encaminhar conosco, pode nos chamar no WhatsApp < https://wa.me/5548988364316>

Paulo dos Santos silva Avatar

Paulo dos Santos silva

16/08/25

Tenho 59 anos e perda auditiva Bilateral Moderada com exames e laudo médico, faltam dois anos p/ aposentadoria por contribuição, com o laudo da PCP , consigo me aposentar agora e qual o valor da aposentadoria?????

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/08/25

Olá, Paulo! Satisfação. e que faltam 2 anos para se aposentar por contribuição comum. Pela legislação atual, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), que pode antecipar bastante o tempo necessário, dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Por exemplo: PCD moderada exige 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens, sem idade mínima, mediante perícia que confirme a condição. Ou seja, dependendo do seu tempo de contribuição já acumulado, pode ser que você consiga se aposentar imediatamente pela regra da PCD, sem precisar esperar os 2 anos.Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/5548883643

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.